Estágio não é CLT barata: os riscos de descaracterização e como blindar sua empresa
- Marketing B2B Eureca

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Evite passivos trabalhistas. Saiba como gerir jornadas, eSocial S-2300 e as multas da nova Portaria MTE nº 1.131/2025 de compliance do estágio.

Resumo rápido
O número de estagiários no Brasil cresceu 37% em 2024, atingindo 877 mil estudantes, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado auditorias de campo para combater fraudes, identificando contratações irregulares em diversos setores.
O descumprimento de requisitos formais, como jornada excessiva ou falta de supervisão, gera a descaracterização do estágio e atrai obrigações da CLT retroativamente.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 elevou as penalidades para o envio com erros ou atrasos do evento S-2300 do eSocial, com multas que chegam a R$ 44 mil.
O programa de estágio representa uma importante porta de entrada para novos talentos no mercado corporativo. No entanto, algumas organizações cometem o erro de enxergar essa modalidade como um contrato de trabalho flexível com encargos reduzidos. Essa percepção equivocada expõe as empresas a graves riscos de descaracterização contratual e à formação de passivos trabalhistas severos.
A relação de estágio possui natureza jurídica eminentemente pedagógica. A sua fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelos tribunais é rígida, e qualquer desvio de finalidade pode anular o contrato, convertendo-o em um vínculo de emprego comum com encargos retroativos.
O crescimento do estágio e a vigilância da Justiça do Trabalho
O avanço das contratações de estagiários ocorre em paralelo a uma fiscalização rigorosa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da própria Justiça do Trabalho para coibir fraudes. Em ações de fiscalização de campo, como a realizada pela gerência regional do MTE em Sorocaba/SP, auditores fiscais identificaram 66 contratações irregulares de jovens sob o regime de estágio em supermercados locais. Esses estudantes do ensino médio realizavam tarefas operacionais e recebiam remunerações de apenas R$ 400 a R$ 500, evidenciando o uso irregular da modalidade para reduzir custos operacionais.
Esse crescimento do mercado exige conformidade técnica absoluta por parte das empresas. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que o número de estagiários saltou de 624 mil em 2023 para 990 mil já no primeiro bimestre de 2025. Com o aumento de oportunidades, cresce também a responsabilidade do Departamento Pessoal e de Recursos Humanos em blindar as contratações contra irregularidades.
A jurisprudência demonstra que os tribunais punem de forma severa o desvirtuamento do estágio. Em março de 2025, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Ficou comprovado que os estagiários executavam tarefas puramente burocráticas e operacionais sem nexo pedagógico, substituindo mão de obra efetiva para conter despesas com pessoal.
Os pilares de validade e as causas de descaracterização do contrato
Na Justiça do Trabalho, vigora o princípio da primazia da realidade, no qual a prestação de serviços no dia a dia se sobrepõe às cláusulas assinadas no papel. O contrato de estágio regular, regido pela Lei nº 11.788/2008, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza. Desse modo, as empresas devem monitorar de forma sistemática os pilares de validade destacados na legislação trabalhista.
Carga horária estrita e a barreira das horas extras
A legislação proíbe a realização de horas extras, prorrogação de jornada ou criação de banco de horas para estagiários. O limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior. Em julgamento recente, a Segunda Turma do TRT-6 declarou a nulidade do contrato de estágio de uma profissional que ultrapassava de forma habitual a jornada máxima, convertendo a relação em CLT com base nos registros do cartão de ponto
Supervisão técnica e acompanhamento pedagógico
Cada supervisor interno da empresa pode acompanhar no máximo 10 estagiários simultaneamente. O supervisor deve possuir formação acadêmica ou experiência comprovada na mesma área de estudos do estagiário. A falta desse acompanhamento prático descaracteriza a natureza pedagógica do programa.
Compatibilidade de atividades e o Termo de Compromisso (TCE)
As tarefas desenvolvidas pelo estagiário devem corresponder rigorosamente ao plano de atividades acordado com a instituição de ensino. Um estudante de graduação em História contratado para atuar no setor de Recursos Humanos, por exemplo, descaracteriza o estágio devido ao desvio de função. Somado a isso, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve conter as assinaturas do estudante, da empresa e da escola antes do primeiro dia de atividades.
Pilar de Validade | Regra da Lei nº 11.788/08 | Risco Prático para a Empresa |
Limite de Jornada | Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais | Horas extras habituais ou adoção de banco de horas |
Proporção de Supervisão | Máximo de 10 estagiários por supervisor interno | Falta de acompanhamento ou excesso de alunos por tutor |
Seguro de Acidentes | Contratação obrigatória de seguro de vida | Ausência de cobertura ativa durante o período do contrato |
Recesso Garantido | 30 dias a cada 12 meses de estágio ativo | Desconto indevido ou falta de pagamento do recesso |
O real custo do passivo trabalhista
A descaracterização do estágio converte a relação jurídica em contrato de trabalho CLT retroativamente. A empresa é condenada a registrar a carteira de trabalho (CTPS) do profissional desde o primeiro dia de atividades, acarretando o pagamento imediato de:
Recolhimento do FGTS de todo o período, somado à multa rescisória de 40% em caso de dispensa;
Décimo terceiro salário proporcional de todos os anos de contrato;
Férias proporcionais vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
Pagamento de todas as horas trabalhadas além da 6ª hora diária como horas extras, com acréscimo de 50%;
Contribuições previdenciárias (INSS - cota patronal e do empregado) com juros e multas de mora;
Impedimento de contratar novos estagiários por um período de dois anos.
Compliance digital no eSocial: S-2300 e as novas multas do MTE
A conformidade do programa de estágio também exige o cumprimento das obrigações do Departamento Pessoal no eSocial. A empresa deve informar a contratação de estagiários no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início)
O prazo de envio do evento S-2300 ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente ao de início do estágio. No entanto, a recomendação técnica para evitar inconsistências nas folhas de pagamento e garantir a conformidade dos dados é transmiti-lo de forma antecipada, preferencialmente até o dia anterior ao começo das atividades.
O rigor fiscal aumentou com a publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, que atualizou o regulamento de multas aplicadas às obrigações do eSocial. Sob as novas regras:
O atraso, a omissão ou o envio de informações cadastrais com erros gera uma multa inicial de R$ 443,97;
Acresce-se o valor de R$ 104,31 por estagiário que tiver dados omitidos ou incorretos;
A penalidade pode atingir o teto de R$ 44.396,84 por infração;
Em casos de reincidência, embaraço ou oposição à fiscalização do Ministério do Trabalho, os valores podem ser aplicados em dobro.
Conclusão
Garantir o compliance trabalhista na contratação de estagiários protege a empresa contra passivos jurídicos e multas administrativas expressivas. Ao estruturar os programas de início de carreira sob regras rígidas de conformidade e acompanhamento pedagógico, a organização mitiga riscos, otimiza seus recursos e constrói uma marca empregadora forte e confiável para as novas gerações.
A Eureca atua de forma estratégica na atração, seleção e gestão burocrática de programas de estágio no mercado brasileiro. Nossas soluções de gestão de contratos garantem segurança jurídica integral, assegurando que todas as etapas de contratação e eSocial cumpram rigorosamente as exigências legais. Fale com um de nossos especialistas e saiba como blindar seu negócio.
Perguntas frequentes
O estagiário pode fazer hora extra se houver acordo mútuo?
Não. A prorrogação da jornada de trabalho no estágio é expressamente proibida pela Lei nº 11.788/08. Qualquer extrapolação das 6 horas diárias descaracteriza a finalidade educativa do contrato.
Qual o prazo de envio do estagiário no eSocial?
O prazo legal para envio do evento S-2300 é até o dia 15 do mês subsequente ao início das atividades, mas é recomendável registrá-lo antes do início do estágio para evitar inconsistências fiscais.
Empresas precisam reservar vagas de estágio para PCDs?
Sim. A Lei do Estágio assegura às pessoas com deficiência (PCD) o percentual mínimo de 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa.
Como funciona a redução de jornada em período de provas?
Nos dias de avaliações acadêmicas, a carga horária do estágio deve ser reduzida à metade. Para isso, o estudante deve apresentar o calendário de provas emitido pela instituição de ensino no início do período letivo.
