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Estágio não é CLT barata: os riscos de descaracterização e como blindar sua empresa

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    Marketing B2B Eureca
  • há 7 horas
  • 6 min de leitura

Evite passivos trabalhistas. Saiba como gerir jornadas, eSocial S-2300 e as multas da nova Portaria MTE nº 1.131/2025 de compliance do estágio.


Executiva negra com tablet na mão analisando dados de IA

Resumo rápido

  • O número de estagiários no Brasil cresceu 37% em 2024, atingindo 877 mil estudantes, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado auditorias de campo para combater fraudes, identificando contratações irregulares em diversos setores.

  • O descumprimento de requisitos formais, como jornada excessiva ou falta de supervisão, gera a descaracterização do estágio e atrai obrigações da CLT retroativamente.

  • A Portaria MTE nº 1.131/2025 elevou as penalidades para o envio com erros ou atrasos do evento S-2300 do eSocial, com multas que chegam a R$ 44 mil.


O programa de estágio representa uma importante porta de entrada para novos talentos no mercado corporativo. No entanto, algumas organizações cometem o erro de enxergar essa modalidade como um contrato de trabalho flexível com encargos reduzidos. Essa percepção equivocada expõe as empresas a graves riscos de descaracterização contratual e à formação de passivos trabalhistas severos.


A relação de estágio possui natureza jurídica eminentemente pedagógica. A sua fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelos tribunais é rígida, e qualquer desvio de finalidade pode anular o contrato, convertendo-o em um vínculo de emprego comum com encargos retroativos.


O crescimento do estágio e a vigilância da Justiça do Trabalho


O avanço das contratações de estagiários ocorre em paralelo a uma fiscalização rigorosa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da própria Justiça do Trabalho para coibir fraudes. Em ações de fiscalização de campo, como a realizada pela gerência regional do MTE em Sorocaba/SP, auditores fiscais identificaram 66 contratações irregulares de jovens sob o regime de estágio em supermercados locais. Esses estudantes do ensino médio realizavam tarefas operacionais e recebiam remunerações de apenas R$ 400 a R$ 500, evidenciando o uso irregular da modalidade para reduzir custos operacionais. 


Esse crescimento do mercado exige conformidade técnica absoluta por parte das empresas. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que o número de estagiários saltou de 624 mil em 2023 para 990 mil já no primeiro bimestre de 2025. Com o aumento de oportunidades, cresce também a responsabilidade do Departamento Pessoal e de Recursos Humanos em blindar as contratações contra irregularidades.


A jurisprudência demonstra que os tribunais punem de forma severa o desvirtuamento do estágio. Em março de 2025, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Ficou comprovado que os estagiários executavam tarefas puramente burocráticas e operacionais sem nexo pedagógico, substituindo mão de obra efetiva para conter despesas com pessoal.



Os pilares de validade e as causas de descaracterização do contrato


Na Justiça do Trabalho, vigora o princípio da primazia da realidade, no qual a prestação de serviços no dia a dia se sobrepõe às cláusulas assinadas no papel. O contrato de estágio regular, regido pela Lei nº 11.788/2008, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza. Desse modo, as empresas devem monitorar de forma sistemática os pilares de validade destacados na legislação trabalhista.



Carga horária estrita e a barreira das horas extras


A legislação proíbe a realização de horas extras, prorrogação de jornada ou criação de banco de horas para estagiários. O limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior. Em julgamento recente, a Segunda Turma do TRT-6 declarou a nulidade do contrato de estágio de uma profissional que ultrapassava de forma habitual a jornada máxima, convertendo a relação em CLT com base nos registros do cartão de ponto 


Supervisão técnica e acompanhamento pedagógico

Cada supervisor interno da empresa pode acompanhar no máximo 10 estagiários simultaneamente. O supervisor deve possuir formação acadêmica ou experiência comprovada na mesma área de estudos do estagiário. A falta desse acompanhamento prático descaracteriza a natureza pedagógica do programa.


Compatibilidade de atividades e o Termo de Compromisso (TCE)

As tarefas desenvolvidas pelo estagiário devem corresponder rigorosamente ao plano de atividades acordado com a instituição de ensino. Um estudante de graduação em História contratado para atuar no setor de Recursos Humanos, por exemplo, descaracteriza o estágio devido ao desvio de função. Somado a isso, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve conter as assinaturas do estudante, da empresa e da escola antes do primeiro dia de atividades.

Pilar de Validade

Regra da Lei nº 11.788/08

Risco Prático

para a Empresa

Limite de Jornada

Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais

Horas extras habituais ou adoção de banco de horas

Proporção de Supervisão

Máximo de 10 estagiários por supervisor interno

Falta de acompanhamento ou excesso de alunos por tutor

Seguro de Acidentes

Contratação obrigatória de seguro de vida

Ausência de cobertura ativa durante o período do contrato

Recesso Garantido

30 dias a cada 12 meses de estágio ativo

Desconto indevido ou falta de pagamento do recesso


O real custo do passivo trabalhista


A descaracterização do estágio converte a relação jurídica em contrato de trabalho CLT retroativamente. A empresa é condenada a registrar a carteira de trabalho (CTPS) do profissional desde o primeiro dia de atividades, acarretando o pagamento imediato de:

  • Recolhimento do FGTS de todo o período, somado à multa rescisória de 40% em caso de dispensa;

  • Décimo terceiro salário proporcional de todos os anos de contrato;

  • Férias proporcionais vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

  • Pagamento de todas as horas trabalhadas além da 6ª hora diária como horas extras, com acréscimo de 50%;

  • Contribuições previdenciárias (INSS - cota patronal e do empregado) com juros e multas de mora;

  • Impedimento de contratar novos estagiários por um período de dois anos.


Compliance digital no eSocial: S-2300 e as novas multas do MTE


A conformidade do programa de estágio também exige o cumprimento das obrigações do Departamento Pessoal no eSocial. A empresa deve informar a contratação de estagiários no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início) 


O prazo de envio do evento S-2300 ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente ao de início do estágio. No entanto, a recomendação técnica para evitar inconsistências nas folhas de pagamento e garantir a conformidade dos dados é transmiti-lo de forma antecipada, preferencialmente até o dia anterior ao começo das atividades.


O rigor fiscal aumentou com a publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, que atualizou o regulamento de multas aplicadas às obrigações do eSocial. Sob as novas regras:

  • O atraso, a omissão ou o envio de informações cadastrais com erros gera uma multa inicial de R$ 443,97;

  • Acresce-se o valor de R$ 104,31 por estagiário que tiver dados omitidos ou incorretos;

  • A penalidade pode atingir o teto de R$ 44.396,84 por infração;

  • Em casos de reincidência, embaraço ou oposição à fiscalização do Ministério do Trabalho, os valores podem ser aplicados em dobro.


Conclusão


Garantir o compliance trabalhista na contratação de estagiários protege a empresa contra passivos jurídicos e multas administrativas expressivas. Ao estruturar os programas de início de carreira sob regras rígidas de conformidade e acompanhamento pedagógico, a organização mitiga riscos, otimiza seus recursos e constrói uma marca empregadora forte e confiável para as novas gerações.


A Eureca atua de forma estratégica na atração, seleção e gestão burocrática de programas de estágio no mercado brasileiro. Nossas soluções de gestão de contratos garantem segurança jurídica integral, assegurando que todas as etapas de contratação e eSocial cumpram rigorosamente as exigências legais. Fale com um de nossos especialistas e saiba como blindar seu negócio.




Perguntas frequentes

O estagiário pode fazer hora extra se houver acordo mútuo?

Não. A prorrogação da jornada de trabalho no estágio é expressamente proibida pela Lei nº 11.788/08. Qualquer extrapolação das 6 horas diárias descaracteriza a finalidade educativa do contrato.

O prazo legal para envio do evento S-2300 é até o dia 15 do mês subsequente ao início das atividades, mas é recomendável registrá-lo antes do início do estágio para evitar inconsistências fiscais.

Sim. A Lei do Estágio assegura às pessoas com deficiência (PCD) o percentual mínimo de 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa.

Nos dias de avaliações acadêmicas, a carga horária do estágio deve ser reduzida à metade. Para isso, o estudante deve apresentar o calendário de provas emitido pela instituição de ensino no início do período letivo.


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